É a primeira pergunta que recebo de qualquer investidor que está avaliando o Paraguai pela primeira vez: posso comprar um imóvel aqui sem ser cidadão ou residente? A resposta curta é sim. A resposta completa, que é a que realmente importa antes de transferir capital, tem algumas nuances que vale conhecer desde o início.
Igualdade de Direitos Garantida por Lei
O Paraguai não exige residência, cidadania nem sócio local para que uma pessoa física ou jurídica estrangeira adquira, registre e opere um imóvel. O marco legal estabelece tratamento equivalente entre investimento nacional e estrangeiro, o que coloca o país em uma posição distinta frente a outros mercados da região que impõem restrições de propriedade por nacionalidade.
O que um Estrangeiro Precisa para Comprar no Paraguai
- Passaporte válido. É o documento base para qualquer processo de compra de imóvel no Paraguai.
- Comprovante de renda. A SEPRELAD (Secretaria de Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Bens) exige comprovar a origem dos fundos: pode ser uma declaração de impostos, comprovante de emprego, documentação de venda de imóveis ou ativos, recebimento de herança ou outros instrumentos equivalentes.
- Fatura de serviços. Para verificar o domicílio de residência do investidor, dado que consta em toda a documentação legal exigida no Paraguai.
Onde Está o Verdadeiro Risco (e Não É a Lei)
A maioria dos problemas que vejo não surge do marco legal paraguaio, que é claro e favorável ao investidor estrangeiro, mas de processos de compra mal estruturados: títulos sem verificação, empreendimentos imobiliários sem histórico comprovável, ou negociações geridas à distância sem um interlocutor, escrivão ou advogado de confiança no terreno. Por isso cada operação que acompanho passa primeiro por uma análise de viabilidade e verificação documental antes de comprometer um centavo do capital do investidor.